Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 229.4534.7862.0694

1 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA, CUMULADA COM A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE VALORES RELATIVOS A INDENIZAÇÃO FIXADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA EM FACE DA COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO/SP E DE FORNECIMENTO DE CÓPIAS DE PEÇAS PROCESSUAIS DE OUTRA AÇÃO CIVIL PÚBLICA DA MESMA NATUREZA - BLECAUTE ELÉTRICO QUE ENSEJOU DANOS A VÁRIAS ESPÉCIES DE PEIXES, COM Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA, CUMULADA COM A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE VALORES RELATIVOS A INDENIZAÇÃO FIXADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA EM FACE DA COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO/SP E DE FORNECIMENTO DE CÓPIAS DE PEÇAS PROCESSUAIS DE OUTRA AÇÃO CIVIL PÚBLICA DA MESMA NATUREZA - BLECAUTE ELÉTRICO QUE ENSEJOU DANOS A VÁRIAS ESPÉCIES DE PEIXES, COM PREJUÍZO A PESCADORES. COBRANÇA - ACORDO ENTABULADO EM AÇÃO DE RITO COMUM (ENTÃO ORDINÁRIO - PROCESSO 0803414-70.2018.8.12.0021), QUE NÃO ENGLOBA RELAÇÃO DE CONSUMO, NÃO SE TRATANDO, POIS, TAMBÉM, DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - COISA JULGADA QUE ALCANÇA OS ASSOCIADOS QUE AUTORIZARAM PREVIAMENTE A REQUERIDA A ATUAR EM SEU NOME, NÃO CONSTANDO AUTOR DENTRE ELES - INTELIGÊNCIA DAS TESES FIRMADAS NOS TEMAS 82, 499 E 1119 DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E 948 DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EVENTOS ENSEJADORES DOS DANOS, AINDA, OCORRIDOS EM 2000 E 2009, ÉPOCAS EM QUE O AUTOR SEQUER EXERCIA A ATIVIDADE DE PESCADOR, NÃO TENDO SOFRIDO, EM CONSEQUÊNCIA, QUALQUER DANO INDENIZÁVEL - EVENTUAL PAGAMENTO A OUTROS PESCADORES EM IGUAIS CONDIÇÕES QUE, ALÉM DE NÃO TER SIDO DEMONSTRADO, SERIA IRREGULAR, NÃO ENSEJANDO DIREITOS EM FAVOR DO AUTOR. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE PEÇAS DE OUTRA AÇÃO CIVIL PÚBLICA DA MESMA NATUREZA (PROCESSO 0828251-55.2018.8.26.0001) - FEITO QUE TRAMITA SOB O MANTO DO SEGREDO DE JUSTIÇA - INVIABILIDADE DE VERDADEIRA REFORMA DA R. DECISÃO DO EGRÉGIO JUÍZO DE ORIGEM, POR DECISÃO DESTA TURMA RECURSAL, COM VIOLAÇÃO AO SEGREDO DECRETADO, - QUESTÃO A SER DIRIMIDA DIRETAMENTE NOS AUTOS DA REFERIDA AÇÃO, COM EVENTUAL RECURSO AO ÓRGÃO JURISDICIONAL COMPETENTE - QUESTÃO NÃO APRECIADA NA R. SENTENÇA, REALIZANDO-SE DIRETAMENTE POR ESTA TURMA RECURSAL COM FUNDAMENTO NA TEORIA DA CAUSA MADURA (art. 1.013, PARÁGRAFO 3º, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA APRECIAR O PEDIDO ACERCA DO QUAL A R. SENTENÇA FOI OMISSA, CONFIRMADA A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.

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