Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MANUTENÇÃO, APÓS CANCELAMENTO PELO ESTIPULANTE. Insurgência da apelante, ao argumento de não comercializar planos individuais, o que exclui a possibilidade de migração, haja vista o teor do art. 3º da Resolução CONSU 19/99. Entendimento recente e sedimentado pelo C. STJ, a impossibilitar a migração de beneficiários de contratos coletivos rescindidos, para contratos individuais, quando não há comercialização dessa modalidade pela operadora. Irrelevância. Circunstância fática dos autos revelou tratamento em curso para doença grave que acometia o apelado, a assegurar, por si só, a manutenção de seu contrato, e de sua dependente, ao menos até a conclusão da intervenção médica. Falecimento do titular noticiado nos autos, após a prolação da sentença. Irrelevância para modificar a sorte da coapelada, na qualidade de dependente, de ver-se mantida sob proteção contratual. Direito à remissão, em tese, assegurado, já que a matéria não é objeto da ação. Eventual discussão sobre o direito aplicado à espécie deve ser dirimida pelas vias ordinárias próprias e perante quem de direito. Situação excepcional comprovada, a impor a obrigação de manter vigente e intacta a proteção conferida pelo contrato coletivo, mediante pagamento integral do prêmio mensal, merecendo apenas pontual observação, sem alterar o resultado do julgado, para que assim permaneça até o fim do tratamento e alta médica, sem prejuízo do direito à remissão assegurado à dependente, cuja discussão sobre circunstâncias a esse inerentes, por extrapolar o mérito da ação, fica relegada às vias próprias. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
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