Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA.
No caso, a decisão do Regional, na forma como proferida, guarda consonância com a Súmula 338, I e III, do TST, que orienta no sentido de que cabe à empresa apresentar controle válido de jornada e que os cartões de ponto que demonstrem horários de entrada e saída uniformes são inválidos, invertendo-se o ônus da prova. Conforme consignado pelo acórdão regional, restou apresentado controle de jornada inválido, sem que a ré comprovasse a jornada efetivamente cumprida, pelo que resultam incólumes os apontados arts. 5º, LIV e LV, da CF/88, 818 da CLT e 373 do CPC. Saliente-se que para que se conclua de forma diversa, de que « as provas produzidas pelas partes foram, no mínimo, equivalentes, razão pela qual se anulariam , como afirma a empresa, demandaria, necessariamente, a prévia incursão no conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. A incidência da referida Súmula afasta a viabilidade do conhecimento do recurso com base na fundamentação jurídica expendida pela empregadora (violação a preceitos de lei e da CF/88e divergência jurisprudencial), configurando a ausência da transcendência do recurso. Irrepreensível a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422/TST . No caso, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da empresa com fulcro na Súmula 297/TST. Ficou registrado na decisão agravada que « a Corte Regional não analisou o pedido de pagamento apenas do adicional de horas extras, não estando, portanto, a tese prequestionada, requisitos indispensável para análise do tema nesta Corte Superior . Nas razões do agravo, a ré não se insurge quanto a esse fundamento específico, insistindo na tese de mérito de que, em face da invalidade do acordo de compensação de jornada, quanto às horas destinadas à compensação, a condenação deveria se limitar ao adicional por trabalho extraordinário. Nesse contexto, em que a empresa, ao interpor o agravo, não impugna a razão de decidir do despacho agravado incide o óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo conhecido e desprovido. DESCONTOS SALARIAIS. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não basta a existência de ajuste entre empregador e empregado autorizando descontos salariais, sendo necessária a comprovação de culpa ou dolo do trabalhador. No caso, o Tribunal, soberano na análise do conjunto probatório, firmou que não houve, sequer, comprovação do dano. Assim, não há de se falar em incorreta distribuição do ônus da prova. A decisão do Regional, na forma como proferida, guarda conformidade com a jurisprudência desta Corte, pelo que incide o óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, a causa não reflete os critérios de transcendência política ou jurídica, social ou econômica. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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