Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição do indébito e reparação por danos morais - Empréstimos consignados com descontos em benefício previdenciário - Autora que alega desconhecer a contratação de dois empréstimos - Sentença de procedência - Recurso do banco réu, versando unicamente sobre a forma da repetição do indébito, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e requerendo a compensação dos valores.
Empréstimos consignados - Incidência do CDC - Banco réu que apresentou apenas um dos dois contratos questionados na demanda - Contrato apresentado que teve constatada a falsidade de sua assinatura, por laudo pericial - Ausência de insurgência recursal específica no que tange à declaração de inexistência de relação jurídica - Decisão mantida, neste ponto. Contrato 616243395 - Instrumento apresentado - Perícia que concluiu pela falsidade da assinatura - Contudo, banco réu que demonstrou o efetivo depósito em conta de titularidade da consumidora - Repetição do indébito de forma simples, em relação a esta avença - Compensação autorizada - Sentença reformada, neste ponto. Contrato 2359164692 - Banco réu que não apresentou o instrumento contratual - Repetição do indébito de forma dobrada - Aplicação do disposto no art. 42, parágrafo único, do CDC - Erros cometidos pelo requerido que não se justificam, e desbordam do conceito de «engano justificável - Inviável falar em compensação, eis que o réu não demonstrou ter disponibilizado o valor à consumidora. Danos morais configurados - Hipótese narrada que afetou a consumidora, sem que a instituição financeira tenha demonstrado causa razoável para tanto, mormente porque houve constatação de assinatura falsa no primeiro contrato e o segundo contrato não foi apresentado - Situação descrita que, na hipótese específica dos autos, ultrapassa o limite do mero dissabor - Valor fixado em primeiro grau (R$ 5.000,00) que não comporta redução. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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