Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 230.2684.5625.9643

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. SUPESSÃO DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO DO PROFESSOR.

1. A ordem jurídica e o contrato de trabalho estabelecem deveres e obrigações trabalhistas recíprocos para as partes. O descumprimento das condições legais pela empresa, de natureza grave e relevante com relação às atividades laborativas exercidas pelo empregado, nos moldes do CLT, art. 483, dá ensejo ao reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. 2. Na hipótese em apreço, o Regional destacou que «a partir de julho de 2021, o reclamante teve sua carga horária e salários totalmente suprimidos". Assentou o TRT inexistir «provas nos autos de que o autor informou sua indisponibilidade de agenda no que tange as datas previstas no calendário acadêmico, a teor do disposto no II do art. 3º da resolução 001/2020, emanada pela reclamada, a fim de ensejar uma configuração de falta grave provocada pela parte hipossuficiente, ou seja, o trabalhador". Concluiu o Colegiado de origem que «não ocorreu apenas a diminuição do número de horas-aula do reclamante, verificou-se a inteira supressão da carga horária e de salário, dando azo ao entendimento de que a reclamada, ora recorrente, não pretendia mais prosseguir com a continuidade do contrato de emprego". 3. Diante da indiscutível violação de direitos, patente o descumprimento de obrigações contratuais por parte da ré, o que, de «per si, enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, «d, da CLT. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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