Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Recurso especial. Questão de ordem. Ação de obrigação de não fazer c/c pedido condenatório. Responsabilidade civil. Superveniente extinção voluntária da pessoa jurídica recorrente. Incapacidade processual da parte. Intimação. Vício não sanado. Recurso especial não conhecido.
1 - No caso sub judice, a empresa recorrente fora extinta de forma voluntária e se encontra baixada. Suspenso o processo para regularização, na forma do CPC/2015, art. 76. 1.1. Os advogados da recorrente com representação nos autos e os sócios da empresa que figuram no contrato social foram devidamente intimados - pessoalmente e por edital - para regularizar a representação processual e o pólo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, porém, permaneceram inertes. 1.2. Nos termos do CPC/2015, art. 76, § 2º, I, verificada a incapacidade processual, o julgador suspenderá o processo e designará prazo para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação em fase recursal, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente. 1.3. É dever da parte e de seus procuradores manter os seus dados cadastrais atualizados nos autos, informando sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva (CPC/2015, art. 77, V), providência não atendida na hipótese. Precedente: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 15/12/2022. ... ()
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