Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo interno. Recurso especial. Direito civil. Plano de saúde. Rol de procedimentos e eventos mínimos da ANS. Taxatividade. Transtorno do espectro autista. Tea. Método aba. Rn 469/21. Parecer técnico 35/21, da ANS. Cobertura obrigatória caso haja profissional habilitado na rede credenciada durante a realização de procedimento coberto.
1 - Nos termos do Parecer Técnico 39 /GCITS/GGRAS/DIPRO/2021, publicado pela ANS após a edição da RN 469/21, que modificou a RN 465/21 para alterar as diretrizes de utilização dos procedimentos sessão com fonoaudiólogo e sessão com psicólogo e/ou terapeuta ocupacional, para o tratamento/manejo dos beneficiários portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA), a operadora deverá oferecer atendimento por profissional apto a tratar a CID do paciente e a executar o procedimento indicado pelo médico assistente, conforme as competências e habilidades estabelecidas pelos respectivos Conselhos Profissionais, segundo previsão no Rol de Procedimentos e Eventos de Cobertura Obrigatória (EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 30/6/2022). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote