Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - JUNDIAÍ -DESVIO DE FUNÇÃO -
Motorista de veículos leves que exerceu o cargo de agente de zoonoses e combate a endemias - Pleito de recebimento das diferenças de vencimentos entre os cargos, a título de indenização - Súmula 378/STJ - Possibilidade - A jurisprudência reconhece o desvio de função e manda pagar a diferença correspondente quando o servidor deixa de exercer as funções de seu cargo e passa a exercer as funções de outro cargo de maior remuneração, mas quando o exercício é integral e por um lapso apreciável de tempo - Elementos que demonstram os fatos constitutivos do direito, ou seja, o exercício do cargo de agente de zoonoses durante o referido período - Indenização devida, que deve englobar não só a diferença entre a remuneração dos cargos, mas também seus reflexos, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração - Recurso desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote