Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. ICMS/ST. Base de cálculo. Bonificações de mercadorias. Inclusão. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
1 - Hipótese em que foi negado provimento ao recurso uma vez que a) o Tribunal a quo não emitiu juízo de valor sobre a Lei Complementar 87/1996, art. 13, I, II e CTN, art. 47. O STJ entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. Em conformidade com a orientação remansosa desta Corte, caberia à parte, nas razões do seu Recurso Especial, alegar violação do CPC/2015, art. 1.022 a fim de que o STJ pudesse averiguar a existência de possível omissão no julgado, o que não foi feito; b) ainda que analisado o mérito, verifica-se que o Tribunal a quo decidiu em conformidade com o entendimento do STJ de que, sob o regime de substituição tributária, os valores correspondentes às mercadorias dadas em bonificação integram sim a base de cálculo do ICMS, como se extrai dos precedentes a seguir: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 26/4/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 27/5/2020; e AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, DJe 20/6/2014; c) fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial se a tese sustentada esbarra em óbice sumular quando do exame do Recurso Especial pela alínea «a» do permissivo constitucional. ... ()
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