Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Art. 157, § 3º, II.c/c art. 14, II, ambos do CP. Realização de perícia no veículo apreendido e não localização da arma de fogo usada no cometimento do crime. Temas não tratados pela corte estadual. Supressão de instância. Reconhecimento fotográfico. CPP, art. 226. Alegada inobservância. Existência de provas independentes nos autos suficientes para a condenação do paciente. Agravo regimental improvido. 1. Os temas relativos à perícia realizada no veículo apreendido do roubo e à não localização da arma de fogo utilizada no assalto não foram tratados pelo tribunal estadual, razão pela qual não foram examinados por esta corte. 2. Como é cediço, matéria não enfrentada na corte de origem não pode ser analisada diretamente neste tribunal superior, sob pena de supressão de instância. (hc 378.585/SP, relator Ministro nefi cordeiro, sexta turma, julgado em 6/04/2017, DJE 20/4/2017). 3. Há nos autos elementos de prova produzidos judicialmente que, por si só, são aptos e embasar a condenação do paciente. Com efeito, extrai-se do feito amplo acervo probatório consistente, essencialmente, em depoimentos testemunhais, imagens de vídeo, extração de informações do telefone do ora paciente e de dados do celular de corréu, de forma a evidenciar de forma minudente a prática delitiva. 4. Agravo regimental improvido.
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