Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 230.5108.3044.9719

1 - TST AGRAVO EM RECUSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. NORMAS DE DIREITO MATERIAL. APLICABILIDADE DAS NOVAS REGRAS. TRANSCEDENCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.

A controvérsia diz respeito à aplicação da norma imposta pela reforma trabalhista acerca da supressão do intervalo intrajornada ao contrato de trabalho em curso quando da entrada em vigor da referida lei. II. O contrato de trabalho é de trato sucessivo e, portanto, a norma de direito material, apesar de não retroagir, é aplicável a situações consolidadas em sua vigência. Assim com a vigência da Lei 13.467/17, as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo falar em direito adquirido. III. Portanto, o pagamento do intervalo intrajornada, para o período posterior à Lei 13.467/2017, limita-se ao período suprimido, possuindo tal parcela natureza indenizatória, conforme estabelece a nova redação do CLT, art. 71, § 4º. Já em relação ao período contratual anterior à vigência da Lei 13.467/2017, subsistem os ditames da redação anterior do CLT, art. 71, § 4º, bem como da Súmula 437/TST. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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