Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 230.5190.6996.0991

1 - STJ Tributário. Reintegra. Extensão automática de benefícios. Áreas de livre comércio. Alc. Impossibilidade.

1 - «Não obstante o entendimento segundo o qual a desoneração instituída pelo art. 8º c/c o Lei 12.546/2011, art. 9º, II, a aplica-se às empresas situadas na Zona Franca de Manaus, esta Corte Superior de Justiça já se manifestou no sentido de que esse benefício não pode ser estendido de forma automática às vendas destinadas a toda e qualquer Área de Livre Comércio-ALC, isso porque cada área possui regulamento próprio. (...) Assim, ao analisar a legislação específica de cada ALC, o STJ concluiu que apenas as vendas de mercadorias destinadas às empresas situadas nas áreas de Boa Vista/RR e Bonfim/RR são equivalentes a uma exportação; desse modo, o benefício em questão não alcança as mercadorias destinadas às cidades de Guajará-Mirim-RO, Brasiléia- AC, Epitaciolândia-AC e Cruzeiro do Sul-AC (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MANOEL ERHARDT, desembargador convocado do TRF5, Primeira Turma, julgado em 20/06/2022, DJe 23/06/2022). ... ()

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