Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Falta grave. Apuração por regular pad, com presença de defesa. Homologação pelo Juiz da execução. Ausência de regressão de regime. Oitiva judicial. Prescindível. Recurso improvido. 1- nos termos do lep, art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:[...] § 2º nas hipóteses do, I e do parágrafo anterior, deverá ser ouvido previamente o condenado. 2- [...] segundo jurisprudência desta corte, é desnecessária nova oitiva do apenado em juízo antes da homologação da falta grave se a ele foi oportunizado manifestar-se no âmbito do procedimento administrativo instaurado para apuração da infração disciplinar, devidamente acompanhado de defesa técnica [...] (agrg no HC 679.421/SP, relator Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 5/10/2021, DJE de 8/10/2021.) 3- no caso, o apenado foi ouvido administrativamente no pad, na presença de advogado, bem como foi representado por uma defesa durante todo o pad. Além disso, o Juiz das execuções não aplicou a ele a regressão de regime, sendo que o lep, art. 118, § 2º é claro em exigir a oitiva judicial apenas nos casos de regressão definitiva de regime. 4- agravo regimental não provido.
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