Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 230.6250.8514.5272

1 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo majorado. Dosimetria. Terceira etapa do cálculo da pena. Causas de aumento. Fração de exasperação. Aplicação cumulativa. Fundamentação concreta. Gravidade do delito em apenamento. Art. 68, parágrafo único, do CP. Súmula 443/STJ. Agravo regimental desprovido.. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade.. A jurisprudência do STF é no sentido de que o art. 68, parágrafo único, do CP, não exige que o Juiz aplique uma única causa de aumento da parte especial do CP quando estiver diante de concurso de majorantes, mas que sempre justifique a escolha da fração imposta.. Não há ilegalidade flagrante, em tese, na cumulação de causas de aumento da parte especial do CP, sendo razoável a interpretação da Lei no sentido de que eventual afastamento da dupla cumulação deverá ser feito apenas no caso de sobreposição do campo de aplicação ou de excessividade do resultado (are 896.843/MT, rel. Min. Gilmar mendes, segunda turma, DJE 23/9/2015).. Na hipótese, o tribunal a quo manteve a aplicação, sucessiva, da fração de 1/3 de aumento de pena, em razão da incidência da majorante do concurso de pessoas e, posteriormente, da fração de 2/3, pela incidência de majorante do uso de arma de fogo, nos termos da Lei 13.654/2018. . Na hipótese ora analisada, as instâncias fundamentaram, concretamente, as frações de aumento conforme aplicadas, pois o modus operandi do delito extravasa o ordinário do tipo.. Agravo regimental desprovido.

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