Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Decisão monocrática. Violação sexual mediante fraude (art. 215, caput, CP). Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Art. 932, III, CPC. Art. 34, XVIII, «a, e XX, do RISTJ. Nulidade. Descabimento. Inexistência de prejuízo. Revolvimento fático probatório inviável na estreita via do writ. Regime semiaberto. Adequado. Circunstâncias do caso concreto. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
I - O CPC/2015, art. 932, III, estabelece como incumbência do Relator «não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Na mesma linha, o RISTJ, no art. 34, XVIII, «a e XX, dispõe, respectivamente, que o relator pode decidir monocraticamente para « não conhecer do recurso ou pedido inadmissível, prejudicado ou daquele que não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, bem como « decidir o habeas corpus quando for manifestamente inadmissível, intempestivo, infundado ou improcedente, ou se conformar com súmula ou jurisprudência consolidada do STJ ou do Supremo Tribunal Federal ou as confrontar (grifei). ... ()
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