Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Tutela antecipada deferida em agravo de instrumento na ação revisional de contrato de fornecimento de energia elétrica. Suspensão de liminar deferida pelo STJ. Posterior extinção do agravo de instrumento em razão da prolação de sentença de improcedência da ação. Deferimento de nova liminar pelo tribunal de origem, agora em apelação, por suposta perda de objeto da suspensão de liminar no STJ. Não ocorrência. Ultratividade, até o trânsito em julgado, da decisão que defere pedido de suspensão de liminar (Lei 8.437/92, art. 4º, §§ 6º e 9º). Agravo provido.
1 - Nos termos da Lei 8.437/92, art. 4º, caput e § 6º, a não interposição de recurso próprio na origem não obsta o conhecimento do pedido de suspensão pela Presidência do Tribunal competente para o recurso em tese cabível. E isso afirma a distinção e independência entre o pedido de suspensão de liminar e eventual recurso relativo à causa, O pedido de suspensão de liminar não se vincula diretamente à existência do recurso cabível relativamente à decisão objeto do pedido, pois tem relação imediata mais ampla, com a própria ação principal. Independe, portanto, da interposição de recurso contra a decisão que concedeu a liminar combatida, cuidando-se de pedido incidental autônomo, desprovido de natureza recursal, vinculado exclusivamente à demonstração de «manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas". ... ()
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