Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Fornecimento de medicamento. Obrigação solidária. Legitimidade do estado-membro. Orientação ratificada pelo STF. Tema 793/STF. Litisconsórcio passivo necessário da União. Inexistência.
1 - Hipótese em que o Tribunal de origem consignou: «o medicamento Nivolumabe, integra as listas do SUS, conforme a Portaria SCTIE/MS 23 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC (...). Conquanto o medicamento não conste dos Grupos 1A e 1B da Coordenação Geral Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CGCEAF), revela-se ser caso de aplicação do Tema 793 do Supremo Tribunal Federal, pois é dispensado por hospital com atendimento de CACON e/ou UNACON no Estado, com habilitação, portanto, da União -competente para garantir o financiamento do tratamento oncológico -, conforme o art. 39 da Portaria 140, de 27 de fevereiro de 2014 do Ministério da Saúde. Sendo assim, a hipótese enseja observância do referido Tema 793, de molde a oportunizar-se à parte autora a inclusão da União no polo passivo da ação, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 115, parágrafo único, do CPC, verbis: Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo (fls. 541-542, e/STJ). ... ()
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