Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 230.7071.0380.9956

1 - STJ Embargos de declaração. Na origem. Tributário. Agravo interno. Agravo de instrumento. Penhora. Sistema bacenjud. Alegações de vícios no acórdão embargado. Pretensão de reexame. Embargos acolhidos parcialmente, apenas com fins a esclarecimentos.

I - Os embargos merecem parcial acolhimento. De fato a questão da possibilidade de concessão da impenhorabilidade de ofício, não foi enfrentada, ao menos expressamente. É que a jurisprudência desta Corte Superior já é a muito conhecida no sentido de que é possível a concessão de ofício da impenhorabilidade, quando os valores em poupança ou outra aplicação não supera o limite de 40 salários mínimos, nos termos do 7º, II, 9º, 10 e 11, I, da Lei 6830/1980. Por outro lado, quanto ao caráter absoluto da impenhorabilidade (baseado no indigitado julgado (EAREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Eliana Calmon, relatora para acórdão Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 20/11/2013, DJe de 18/2/2014.), também não socorre razão ao embargante. Isso porque naquela oportunidade travou-se debate apenas quanto a preclusão temporal da arguição de prescrição. E concluiu-se o contrário do que se está em debate: que há preclusão da arguição. Contudo, tal precedente está superado, no fenômeno conhecido como overruling. Isso porque há precedentes das Turmas de Direito Público (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 10/4/2023), como de Direito Privado (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 14/12/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/5/2021, DJe de 30/6/2021), posteriores ao julgado invocado pelo ente público, no sentido de que a impenhorabilidade é matéria de ordem pública e que pode-se arguir a qualquer tempo nas instâncias ordinárias até a interposição dos embargos de declaração na origem (exclusive). ... ()

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