Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 230.7071.0588.4921

1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Impugnação ministerial. Pedido de saída temporária para cursar bacharelado em arquitetura na faculdade anhanguera, no município de taubaté, vizinho à comarca em que o executado cumpre pena em regime semiaberto. Indeferimento pelas instâncias de origem. Ausência de motivos concretos relativos à execução da pena. Flagrante ilegalidade. Recurso parcialmente provido para que o juízo de origem reavalie o pedido. 1- a jurisprudência desta corte é assente no sentido de que fatores abstratos como a gravidade do delito e o tempo de pena ainda a cumprir não justificam o indeferimento de benefícios da execução da pena, inclusive da saída temporária. 2- no caso, não foi mencionado qualquer fator concreto que desabone a conduta do recluso; ao contrário, a própria diretoria da administração carcerária registrou, em seu parecer (embora tenha desaprovado o benefício diante da reprovação da população carcerária), que não há faltas disciplinares e que, inclusive, o apenado já foi beneficiado anteriormente com saídas temporárias, dando a entender que ele as cumpriu adequadamente. 3- ainda que o lep, art. 122, II restrinja a frequência a curso superior por condenado em regime semiaberto a estabelecimentos educacionais situados na comarca do juízo da execução, a jurisprudência desta corte tem admitido que o juízo de execução flexibilize tal regra nas situações em que a entidade educacional se situa em local próximo da unidade prisional. Precedente. (agrg no RHC 116.690/SP, relator Ministro rogerio schietti cruz, sexta turma, julgado em 19/9/2019, DJE de 30/9/2019.)

In casu, a instituição educacional que fornece o curso pretendido pelo executado se situa em Comarca vizinha àquela em que cumpre pena, a cerca de 9 Km do presídio. 4- Nessa linha de entendimento, afastados os elementos abstratos até o momento sopesados pelas instâncias ordinárias (gravidade abstrata do crime cometido e tempo de pena cumprido no semiaberto), cabe ao Juízo de Execução avaliar tanto a eventual possibilidade de concessão da permissão para realização de curso superior na modalidade à distância, quanto a viabilidade de autorização para frequência a curso presencial, pelo apenado, mediante fiscalização por meio de monitoração eletrônica ou outro meio que julgue eficaz. 5- Agravo regimental parcialmente provido, para que o Juiz das execuções reexamine o pedido do agravado de saída temporária para frequentar curso superior, analisando, diante de motivos concretos que possam desabonar sua conduta carcerária, tanto a eventual possibilidade de concessão da permissão para realização do curso na modalidade à distância, quanto a viabilidade de autorização para frequência a curso presencial, pelo apenado, mediante fiscalização por meio de monitoração eletrônica ou outro meio que julgue eficaz. ... ()

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