Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU e Taxa de Iluminação Pública dos Exercícios de 2020 a 2023 - Município de Andradina - Decisão fundada no Item 2 da Tese fixada pelo C. STF no Tema 1.184 (RE 1.355.208 com repercussão geral) determinando ao exequente que, em até 90 dias, comprovasse a «prévia tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; E 2) anterior protesto do título, «sob pena de indeferimento da petição inicial por falta de interesse-necessidade (pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo de execução fiscal) - Determinação judicial não atendida integralmente - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e a edição da Resolução 547 do CNJ - Providências elencadas nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 que são cumulativas, cabendo ao exequente comprovar TODAS integralmente no momento da propositura da execução fiscal - Exequente que, mesmo sendo intimado, não demonstrou o cumprimento dos demais requisitos exigidos pelos, I e II do parágrafo único do art. 3º da Resolução 547 do CNJ - Prazo de 90(noventa) dias estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024, a permitir a extinção do processo de ofício, ressalvada a possibilidade de repropositura da demanda, desde que preenchidos previamente os requisitos previstos no item 2 do Tema 1184 do STF - Execução fiscal extinta de ofício, nos termos do art. 485, IV, e §3º, do CPC - Recurso não provido
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