Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Tributário. Procedimento comum. Salário-educação. Titular de tabelionato/cartório. Pessoa física. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Deficiência na fundamentação recursal. Incidência do enunciado da Súmula 284/STF. Pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não se enquadram na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação.
I - Na origem, trata-se de ação pelo procedimento comum, objetivando a declaração de inexigibilidade da contribuição para o salário- educação (prevista na Lei 9.424/96, art. 15) em relação aos empregados vinculados enquanto pessoa física titular de cartório que exerceu atividades públicas notariais e registrais, bem como a condenação à restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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