Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 230.9150.7480.2163

1 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Direito penal. Direito processual penal. Legislação extravagante. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Audiência de instrução e julgamento. Nulidade na oitiva de testemunha. Inocorrência. Prejuízo não demonstrado. Constrangimento ilegal. Ausência.

1 - Para a jurisprudência deste Superior Tribunal continua sendo possível ao magistrado indagar as testemunhas durante a instrução, diante do impulso oficial do processo. Com efeito, a jurisprudência desta Corte de Justiça, no sentido de que a inquirição das testemunhas pelo Juiz, antes que seja oportunizada às partes a formulação das perguntas, com a inversão da ordem prevista no CPP, art. 212, constitui nulidade relativa, que exige a demonstração do efetivo prejuízo, conforme o disposto no art. 563 do mesmo Estatuto, para que seja alcançada a anulação do ato (AgRg no RHC 148.274/SC, Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 15/6/2021, DJe 25/6/2021) (AgRg no HC 787.903/SP, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe de 19/12/2022) - (AgRg no HC 782.231/SP, Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 22/6/2023). ... ()

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