Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 230.9373.1128.7123

1 - TJRJ Agravo de Execução Penal. Decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais deferiu pedido de livramento condicional. O LEP, art. 131 ¿ 7.210/1984, estabelece que o livramento condicional poderá ser concedido preenchidos os requisitos do CP, art. 83, como tempo mínimo de pena cumprida, bom comportamento e demonstração que o apenado não voltará ao mundo do crime. O bom comportamento e a capacidade do apenado de voltar a viver em sociedade, sem praticar crimes, devem ser analisados com base na execução de toda sua pena, para demonstrar sua capacidade de readaptação social. O agravante cumpre duas penas unificadas por crime de roubo majorado, no total de 11 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, com término previsto para 2030. E denunciado na ação penal 000871-69.2021.8.19.0008, por crimes do art. 121, §2º e art. 121, §2º c/c art. 14, II, ambos do CP, cometidos em 16/06/2020 quando estava em liberdade provisória, eis que a prisão dele foi relaxada por excesso de prazo da prisão preventiva. O que demonstra sua maior culpabilidade. A audiência de instrução e julgamento realizada em 27/02/2024, a instrução está encerrada, aguarda as alegações finais. É precoce a liberdade condicional ao apenado. RECURSO PROVIDO.

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