Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação rescisória, tendo por objeto v. acórdão proferido pela C. 29ª. Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal. Alegação de que a demanda em que proferida a decisão rescindenda foi julgada por juízo absolutamente incompetente. Outrossim, em caráter alternativo, arguiram os autores a conexão da ação de origem, com demanda ajuizada perante o Juízo da Comarca de Itabira - MG. Autores que após o ajuizamento desta rescisória, deduziram, em sede de cumprimento de sentença, do julgado rescindendo, a mesma matéria debatida neste feito, que não só foi rechaçada pelo Juízo a quo, como também pela C. 29ª . Câmara de Direito Privado, em sede de agravo de instrumento, por decisão já passada em julgado. Em suma, como os pleitos deduzidos nesta ação rescisória, já foram objeto de decisão judicial, inclusive em segundo grau de jurisdição, de rigor o reconhecimento de ofício, na espécie, da falta superveniente de interesse processual. E à míngua de interesse processual, a extinção do feito, sem julgamento do mérito, com fundamento nos arts. 485, VI e 493, do CPC é medida que se impõe. Realmente, uma vez analisada toda a matéria arguida nesta ação, em sede de agravo de instrumento interposto nos autos da fase de cumprimento do julgado rescindendo, forçoso convir que os pleitos deduzido nesta demanda não mais se afiguram úteis e necessários aos autores. - Ação extinta sem julgamento do mérito, com fundamento nos arts. 485, VI e 493, do CPC
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote