Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 231.0021.0221.2328

1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Transporte aéreo internacional de cargas. Avaria. Ação regressiva. Aplicação das convenções de varsóvia e montreal. Precedentes da segunda turma do Supremo Tribunal Federal e de ambas as turmas da Segunda Seção do STJ. Agravo interno desprovido. 1. O Supremo Tribunal Federal, no re 636.331/RJ, ao apreciar o tema 210 da repercussão geral, firmou o entendimento de que as normas e os tratados internacionais devem ser aplicados às questões envolvendo transporte internacional, especialmente as convenções de varsóvia e montreal. 2. O posicionamento da segunda turma do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que «a convenção [de montreal] se aplica a transporte internacional de pessoas, bagagem ou carga, efetuado em aeronaves, compreendendo todo o período durante o qual a carga se acha sob custódia do transportador (stf, ARE 1.164.624 ed-agr, rel. Ministro gilmar mendes, segunda turma, julgado em 8/6/2020, DJE 16/6/2020). 3. Conforme entendimento jurisprudencial do STJ, «a convenção de montreal, internalizada no ordenamento jurídico Brasileiro pelo Decreto-lei 5.910/06, aplica-se a todo transporte internacional de pessoas, bagagem ou carga, efetuado em aeronaves, mediante remuneração (stj, Resp. 2.052.769/RJ, relatora Ministra nancy andrighi, terceira turma, julgado em 20/6/2023, DJE de 26/6/2023). 4. Agravo interno desprovido.

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