Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Previdenciário. Recurso especial. Auxílio-acidente. Cumulação com aposentadoria. Vedação pela Lei 8.213/1991, art. 86, com redação dada pela Medida Provisoria 1.596-14/1997. Súmula 507/STJ.
1 - Ao decidir a controvérsia, o Tribunal de origem anotou: «Ação acidentária movida por segurado que busca o restabelecimento de auxílio acidente (NB 94/120.579.310-8), concedido judicialmente a partir de 21.12.1995 (fl. 34), e cessado em 21.10.2020 (fl. 41), em razão da implantação de aposentadoria por idade (NB 41/165.335.133-8), deferida a partir de 15.05.2013 (fls. 39/40). (...) Nessa linha de raciocínio, se, de um lado, é vedada, atualmente, a cumulação de auxílio acidente com aposentadoria, em razão da nova redação do § 2º, da Lei 8.213/91, art. 86, não é menos certo que se o acidente típico ou a definitividade da incapacidade decorrente da moléstia ou doença ocorreu antes da entrada em vigor da Lei 9.528, de 10 de dezembro de 1997, não há impedimento à manutenção do auxílio acidente juntamente com a aposentadoria. Deste modo, em matéria de cumulação de benefícios, importante é verificar a data do infortúnio ou da definitividade da incapacidade decorrente da moléstia/doença que originou a benesse e a legislação de regência. No caso em comento, considerando a data de início do auxílio acidente, a lei de regência é a Lei 9.032/1995 (vide decisões judiciais fls. 27/30 e 31/36), antes da alteração trazida pela Lei 9.528/97, de modo que o benefício detém caráter vitalício (...)". ... ()
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