Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. Delação. Momento de apresentação das alegações finais pelo réu delatado. Processo desmembrado. Particularidade do presente caso. Ações penais em trâmite perante juízos distintos. Alegação de bis in idem. Tema não tratado pela corte de origem. Supressão de instância. Medidas cautelares diversas da prisão. Fundamentação concreta. Duração. Inexistência de prazo. Agravo regimental não provido. 1. O tribunal de origem destacou que embora o réu delatado tenha o direito de apresentar alegações finais após o réu delator, na hipótese há particularidades a serem consideradas, tendo em vista que houve desmembramento do processo em relação aos demais réus, tramitando o feito apenas em relação ao paciente, réu delatado. De tal forma, não há sentido em desmembrar o feito para, em seguida, suspender a marcha processual a fim de aguardar as alegações finais dos demais réus para, só então, apresentá-las o ora paciente. 2. Não demonstrado pela defesa, por meio documental ou mesmo nas razões da impetração, que o tema relativo ao bis in idem alegado foi tratado na corte de origem, afigura-se inviável e vedada a análise pretendida, sob pena de indevida supressão de instância. 3. As medidas cautelares diversas da prisão foram mantidas pela corte de origem tendo em vista consistirem em providências menos gravosas que a prisão, as quais foram decretadas com esteio na existência de fundamentos concretos e contemporâneos aos fatos imputados destacando-se, ainda, que inexiste dispositivo legal a restringir o prazo de duração das medidas cautelares pessoais diversas da prisão, consoante entendimento jurisprudencial desta corte. 4. Agravo regimental improvido.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote