Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Ação de cobrança c./c. indenização por danos morais e repetição de indébito. Seguro de vida. Morte da segurada, vítima de feminicídio praticado pelo companheiro. Ação interposta pelo filho da segurada. Sentença de improcedência. Recurso do autor que merece prosperar parcialmente. Pretensão de recebimento da quota parte do companheiro em relação ao seguro de vida, repetição de indébito referente a dívida bancária e danos morais. Autor que na inicial informou a existência de três apólices, bem como que recebeu a indenização referente ao auxílio funeral, a dívida bancária foi quitada pelo seguro prestamista e recebeu sua quota parte do seguro de vida, demonstrando ciência que no seguro de vida não foram indicados beneficiários, sujeitando-se ao art 792 e 1829 do CC, bem como que em momento oportuno providenciaria a declaração de indignidade do companheiro da segurada, autor do crime de feminicídio. Descabida a pretensão de receber em dobro o valor da dívida bancária que foi quitada pelo seguro prestamista, sem nenhum valor dispendido pelo autor. Não verificada falha na prestação de serviços da seguradora, que não poderia pagar a integralidade da indenização do seguro de vida ao autor, diante da existência de companheiro e ausência de declaração de indignidade. Recusa legítima à época. Danos morais não configurados. Ação que foi suspensa diante da comprovação de ajuizamento da ação declaratória de indignidade, que foi julgada procedente para declarar a indignidade do companheiro e sua exclusão da condição de herdeiro na sucessão da segurada, já transitada em julgado. Com a superveniente declaração de indignidade do outro beneficiário (companheiro) e sua exclusão da condição de herdeiro, não subsiste mais óbice ao pagamento da complementação da indenização do seguro de vida ao autor, filho da segurada. Complementação do seguro de vida (R$ 20.000,00) devida pela seguradora ré ao autor, com correção monetária desde a vigência da apólice da época do sinistro (Súmula 362/STJ) e juros de mora desde a citação. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência alterada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote