Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 231.1160.6962.8419

1 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no recurso em habeas corpus. Irresignação com o não provimento do mandamus. Réu denunciado pela prática de roubo tentado. Citação editalícia. Diligências realizadas a contento e posterior ato citatório pessoal. Ausente nulidade. CPP, art. 563. Decisão mantida. Aclaratórios rejeitados.

1 - A denúncia foi recebida em 10/8/2010. Em 10/9/2010, foi anexada aos autos certidão do oficial de justiça, cujo teor consistiu em atestar não haver sido possível encontrar o ora paciente no endereço indicado. No dia 2/12/2010, diante da circunstância de o acusado estar em local incerto e não sabido, procedeu-se à citação editalícia, consoante as informações dos autos. O feito manteve-se sobrestado até o dia 7/4/2017, ocasião em que o juízo competente obteve notícia de possível paradeiro do ora postulante. O Juiz de primeiro grau determinou a realização de diligências a fim de obter a localização do agente, sem sucesso. Estabeleceu-se nova citação por edital. Em 3/6/2023, depois de o Parquet local perquirir sobre novo endereço do réu, concretizou-se a citação pessoal do agente. Em 29/7/2023, foi apresentada, regularmente, a defesa prévia nos autos da ação penal em curso. ... ()

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