Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno. Execução fiscal. Definição acerca da (in)compatibilidade do incident e de desconsideração de personalidade jurídica. Afetação da matéria para julgamento sob a sistemática do CPC/2015, art. 1036. Art. 256-L, I, do RISTJ. Devolução dos autos à origem para sobrestamento do feito até final julgamento do tema.
1 - A matéria tratada no recurso especial - (in)compatibilidade do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, previsto no art. 133 e seguintes do CPC, com o rito próprio da Execução Fiscal, disciplinado pela Lei 6.830/1980 - foi submetida à Primeira Seção/STJ (segundo o regime dos recursos repetitivos) nos seguintes feitos: REsp. Acórdão/STJ, REsp. Acórdão/STJ, REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, todos da relatoria do Ministro Francisco Falcão. 2. Segundo se depreende da sistemática dos recursos repetitivos, prevista nos arts. 1036 a 1041 do CPC/2015, uma vez reconhecida a existência de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, ou afetado recurso especial como repetitivo por esta Corte Superior, impõe-se a suspensão do processo até o julgamento do tema. Julgado o tema e publicado o acórdão paradigma, o Tribunal de origem deverá negar seguimento aos recursos se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Tribunal Superior, ou então reexaminar o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a tese firmada em sede de repercussão geral ou recurso repetitivo, nos termos do CPC/2015, art. 1040. ... ()
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