Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 231.1240.7960.5131

1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde coletivo. Reajuste anual. Sinistralidade. Possibilidade. Precedentes. Ausência de justificativa para o elevado reajuste. Limitação aos índices da ans. Impossibilidade. Precedentes. Premissa equivocada utilizada pelo Tribunal de Justiça. Necessidade de novo julgamento. Agravo interno desprovido. 1. A jurisprudência do STJ entende que «não é abusiva a cláusula que prevê a possibilidade de reajuste do plano de saúde, seja por variação de custos ou por aumento de sinistralidade (agint no AResp. 1400251/SP, rel. Ministro raul araújo, quarta turma, julgado em 7/12/2020, DJE 01/2/2021). 2. No plano coletivo, o reajuste anual é apenas acompanhado pela ans, para fins de monitoramento da evolução dos preços e de prevenção de abusos, não havendo falar, portanto, em aplicação dos índices previstos aos planos individuais (agint no AResp. 1.155.520/SP, relatora Ministra maria isabel gallotti, quarta turma, julgado em 7/2/2019, DJE 15/2/2019). 3. Na situação, o Tribunal de Justiça, embora tenha reconhecido a possibilidade de reajuste nos contratos coletivos, consignou que a necessidade do aumento, a fim de promover o equilíbrio financeiro alegado, não foi demonstrada de modo a justificar o reajuste empregado, motivo pelo qual julgou abusivos os reajustes efetuados. Diante desse contexto, manteve a validade da cláusula prevista no contrato baseada no aumento da sinistralidade, mas se valeu de premissa equivocada para dirimir a controvérsia ao confirmar a sentença que vislumbrou a possibilidade de aplicação dos índices relativos aos contratos individuais/familiares também aos contratos coletivos. Conforme entendimento desta corte acima exposto, tal possibilidade inexiste. 4. Assim, deve ser realizado novo julgamento, agora de acordo com a jurisprudência do STJ. 5. Agravo interno desprovido.

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