Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 231.1250.6792.4963

1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Admi nistrativo. Improbidade administrativa. Ação civil pública. Medida de indisponibilidade de bens. Fumus boni iuris. Indícios de cometimento de atos improbos. Presente. Periculum in mora. Dispersão de bens demonstrada. Excepcionalidade que afasta a incidência da Súmula 735/STF. Verificada. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de Ação Civil Pública ( 0003737- 09.2018.8.25.0034), proposta pelo Ministério Público do Estado de Sergipe em desfavor de Valmir dos Santos Costa, Francisco Altamiro Brasil, Andréa Carolina Almeida Machado, Maria Ilda Melo Vasconcelos, Gicelma Oliveira Costa, Jussimara Brandão de Jesus Santos, Elaine Oliveira Lima Evangelista, Avalanche Produções LTDA-ME, Alessandra Santos Menezes e Saulo de Jesus Santos Ferreira, sustentando que se apurou, através de Inquérito Civil, a ocorrência de irregularidades na contratação de bandas e shows artísticos pelo Município de Itabaiana, para as comemorações da «48ª Festa do Caminhão e 47ª Festa do Caminhoneiro, ocorridas em junho de 2013. Diante disso, ajuizou-se a mencionada Ação Civil Pública requerendo, liminarmente, a indisponibilidade de bens dos envolvidos e, ao final, a condenação dos requeridos às penalidades previstas nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa. Foi proferida decisão de concessão parcial da medida liminar postulada, determinando a indisponibilidade bens dos requeridos Valmir dos Santos Costa, Francisco Altamiro Brasil, Maria Ilda Melo Vasconcelos, Gicelma Oliveira Costa, Jussimara Brandão de Jesus Santos, Elaine Oliveira Lima Evangelista, Avalanche Produções LTDA-ME, Alessandra Santos Menezes e Saulo de Jesus Santos Ferreira, até o limite de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais). (fls. 62/66). Interposto Agravo de Instrumento pelo réu Francisco Altamiro Brasil, em face da decisão de concessão parcial da liminar, foi concedido parcial efeito suspensivo ao recurso para afastar a possível constrição de indisponibilidade de bens que possa ser determinada em relação ao agravado. Proferida decisão em relação ao Agravo de Instrumento interposto, foi dado provimento ao referido recurso (fls. 314/320). No STJ, em decisão monocrática de minha lavra, conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial do Ministério Público do Estado de Sergipe. ... ()

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