Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Astreintes. Modificação em qualquer fase do feito. Possibilidade. Preclusão e coisa julgada. Não configuração. Entendimento firmado nos earesp 650.536/RJ. Modificação do quantum. Reexame de fatos e provas. Cabimento às instâncias ordinárias. Provimento negado.
1 - A Corte Especial do STJ firmou entendimento, no julgamento dos EAREsp. Acórdão/STJ, de que «o valor das astreintes, previstas no citado CPC/2015, art. 461 revogado (correspondente ao art. 536 do Código vigente), é estabelecido sob a cláusula rebus sic stantibus, de maneira que, quando se tornar irrisório ou exorbitante ou desnecessário, pode ser modificado ou até mesmo revogado pelo magistrado, a qualquer tempo, até mesmo de ofício, ainda que o feito esteja em fase de execução ou cumprimento de sentença, não havendo falar em preclusão ou ofensa à coisa julgada. Considera-se que a multa não tem uma finalidade em si mesma e, assim como pode ser fixada de ofício pelo juiz, em qualquer fase do processo, também pode ser revista ex officio por este, a qualquer tempo (EAREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 7/4/2021, DJe de 3/8/2021.) ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote