Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação do art. 489, § 1º, VI, do CPC/2015. Não ocorrência. Deficiência recursal. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Decisão mantida.
1 - Segundo a jurisprudência desta Corte, a «regra do art. 489, § 1º, VI, do CPC/2015, segundo a qual o juiz, para deixar de aplicar enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, deve demonstrar a existência de distinção ou de superação, somente se aplica às súmulas ou precedentes vinculantes, mas não às súmulas e aos precedentes apenas persuasivos (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2020, DJe 09/09/2020). ... ()
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