Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTO QUE NÃO ABARCAM TODO O PERÍODO CONTRATUAL. EXTENSÃO PELA MÉDIA DAS HORAS. MATÉRIA FÁTICA NO CASO CONCRETO . 1 - A
decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento com base nas Súmula 126/TST e Súmula 296/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 2 - As razões da parte não desconstituem a decisão agravada, que merece ser mantida com acréscimos de fundamentação. 3 - Este Tribunal Superior entende que « a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário «, nos termos da Súmula 338/TST, I. 4 - Ainda, a Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI-1 do TST preconiza que « A decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período «. 5 - No caso, conforme a decisão monocrática, ao apreciarem os pedidos formulados as instâncias ordinárias fixaram a jornada de trabalho mediante análise detalhada de cada uma das provas orais e documentais dos autos, ressaltando a validade dos cartões de ponto como meio de prova . Não se trata propriamente, pois, de ausência de controle de jornada, mas de prevalência da prova produzida contra às pretensões do Reclamante, fundadas nas alegações iniciais, uma vez que o julgador de origem firmou seu convencimento nesse sentido . 6 - Nesses limites, anotou-se que o TRT não se limitou a decidir à luz da distribuição do ônus da prova, e adentrou a análise do conjunto fático dos autos. 7 - Ademais, ao manter a sentença quanto à ampliação dos cartões de ponto para o período contratual ora controvertido, o TRT decidiu com fundamento na premissa distintiva de que « nada há nos autos que conduza à crença de que a média física dos demais cartões lhe prejudicará « . 8 - Trata-se de afirmação particular, ratificada pela Corte Regional sobre o cotejo entre a causa de pedir e o convencimento firmado na análise das provas dos autos, com caráter fático que precede a análise jurídica da controvérsia . E conquanto a parte tenha instado a Corte Regional mediante embargos de declaração, ao veicular sua insurgência mediante recurso de revista não arguiu eventual nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. 9 - Nesse passo, os elementos fáticos firmados pelo TRT se mostram incompatíveis com a pretensão recursal em que insiste a parte ora agravante, pautada pelo questionamento da aplicabilidade dos cartões de ponto ao período para o qual foram reputados como válidos e demonstrativos da realidade da relação de trabalho. 10 - Com efeito, nos limites das razões deduzidas no recurso de revista, no tocante à jornada de trabalho apontada na petição inicial para os meses em que não foram apresentados pela Reclamada os cartões de ponto, alegando o exercício de outras funções laborais, não seria possível a esta Corte Superior, no curso restrito de sua jurisdição extraordinária, infirmar a possibilidade de extrapolação dos registros de jornada dos autos como evidências para além do período correspondente. Agravo a que se nega provimento.... ()
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