Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 231.4342.1659.2517

1 - TJRJ Habeas corpus. Art. 180, §1º do CP. Prisão em flagrante convertida em prisão preventiva realizada no bojo de investigação policial sobre uma suposta organização criminosa em comércio na Rua Uruguaiana onde supostamente se comercializa a aquisição de diversos produtos roubados em todo Rio de Janeiro, em especial celulares. Decisão fundamentada, a teor a regra do, IX, do art. 93, CF/88. Não é possível a realização de exame de mérito nesta seara limitada do habeas corpus. O fumus comissi delicti necessário para a imposição da prisão preventiva resta verificado pelo flagrante e pelos elementos indicados da investigação policial anterior. Com relação ao periculum libertatis, está justificada a segregação na necessidade de garantir a ordem pública, tendo em vista a gravidade em concreto das condutas imputadas. Ausência de violação ao princípio da não culpabilidade. A hipótese não permite a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Quanto aos filhos do paciente, na linha do CPP, art. 318, não restou comprovado nesta via que o genitor seja imprescindível aos cuidados dos filhos, nem mesmo que seja o único responsável pelos cuidados dos menores. Não verificado o excesso de prazo tendo em vista o declínio de competência em primeiro grau, o que acarreta natural retardo na tramitação. Denegação da ordem.

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