Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 231.6389.7257.5601

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES IMPOSTOS NA NORMA COLETIVA. SÚMULA 423/TST. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, FIRMADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL E NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.476.596. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Nos termos da Súmula 423 deste Tribunal, é válida a norma coletiva que fixa jornada de até oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. No entanto, o caráter excepcional desse tipo de trabalho, em razão dos prejuízos físicos, emocionais e sociais que a alternância constante de turnos acarreta ao empregado, exige que as exceções autorizadas pelo ordenamento jurídico sejam aplicadas com rigor . Assim, admite-se apenas e tão somente o elastecimento da jornada para a duração máxima de oito horas e exige-se o cumprimento fiel da previsão normativa. Essa é a posição desta Corte Superior, mas não é a do Supremo Tribunal Federal, que, ao julgar o RE 1.476.596, em situação semelhante à destes autos, firmou a seguinte tese: « O eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para a sua invalidade «. Agravo interno conhecido e provido, a fim de prosseguir no exame do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES IMPOSTOS NA NORMA COLETIVA. SÚMULA 423/TST. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL E DECISÃO PROFERIDA NO RE 1.476.596. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES IMPOSTOS NA NORMA COLETIVA. SÚMULA 423/TST. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL E DECISÃO PROFERIDA NO RE 1.476.596. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Por disciplina judiciária, aplica-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, fixada no Tema 1.046 de Repercussão Geral e no julgamento do RE 1.476.596, a fim de observar o elastecimento previsto na norma coletiva, para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, mesmo quando houver horas extras habituais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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