Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 231.6513.4738.8871

1 - TJSP Apelações. Ação ordinária visando ressarcimento de danos materiais e indenização moral. Compra e venda. Veículo usado. Autora que adquiriu veículo em loja, pagou o preço integral do veículo e, após uma semana, revelou-se que era objeto de crime de estelionato. Sentença de improcedência em relação a loja revendedora e seu preposto e de parcial procedência em relação ao suposto casal proprietário do bem. Recurso da ré que não merece prosperar. Recurso da autora que merece prosperar parcialmente. Argumentos preliminares que devem ser afastados. Cerceamento de defesa que não se verifica. Desnecessidade de intimação pessoal da ré para se manifestar sobre contrato de abertura de cota bancária (art. 286, §2º, do CPC). Ré que procurou pela Defensoria Pública para realizar sua defesa, não se tratando de representação por citação ficta. Alegação de abertura fraudulenta de conta bancários por terceiros que não se sustenta. Contrato de abertura de conta bancária em dez/2007, contendo assinaturas cadastradas, com apresentação de comprovante de residência e RG, emitido em maio/2007, que foi o mesmo RG juntado pela ré ao ingressar nos autos, demonstrando que o documento pessoal não foi perdido ou furtado. Extrato bancário de abril e maio/2009 que comprovam que a conta é usada para recebimento mensal de benefício previdenciário, bem como que recebeu o valor depositado pela autora, sacado na mesma data. Conjunto probatório que demonstra que a ré e suposto cônjuge corréu procederam a venda do veículo por meio da loja corré e preposto (vendedor) que recebeu comissão pela venda. A intermediação da venda no estabelecimento comercial com participação de preposto que recebeu comissão configura relação de consumo com a Autora. Loja e preposto (vendedor) que deveriam verificar a procedência do veículo. Loja e preposto que recebeu a comissão que respondem solidariamente com os corréus que se apresentaram como proprietários do bem. Prejuízo da autora pelo valor adicional (R$ 9.000,00) que pagou ao real proprietário para permanecer com o veículo que deve ser ressarcido. Danos morais configurados. Situação que ultrapassa o mero aborrecimento. Quantum fixado em R$ 7.000,00. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência alterada. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO

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