Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. ROUBO SIMPLES. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. I.
Caso em Exame. Mário Sérgio de Souza Soares foi condenado a 4 anos de reclusão em regime aberto e 10 dias-multa por roubo, mediante grave ameaça com faca, subtraindo R$ 350,00 e um celular de Kezia Cristina de Sousa. A vítima reconheceu o réu, que confessou o crime. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em verificar a imputabilidade penal do réu à época dos fatos, considerando alegações de dependência química, bem como a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância. III. Razões de Decidir. A realização de exame de insanidade mental não é automática, devendo haver dúvida razoável sobre a higidez mental do acusado. Conquanto não se tenha feito nenhuma prova da inimputabilidade do recorrente no decorrer da persecução penal, a genitora do réu fez juntar, após a sentença, documento que indica possível transtorno mental em razão do uso de múltiplas drogas, justificando a conversão do julgamento em diligência para apuração. IV. Dispositivo e Tese. Conversão do julgamento em diligência para realização de exame pericial sobre a imputabilidade do réu. Tese de julgamento: 1. A questão da inimputabilidade penal é de ordem pública e pode ser avaliada em qualquer fase do processo. Legislação Citada: CP, art. 157, caput. CPP, art. 149. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 626.142/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 9/3/2021. STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 15/5/2018... ()
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