Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 232.0096.8537.9974

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA. RESOLUÇÃO 6/2013 DA CONAB. PRETENSÃO AMPARADA NO ART. 966, V E VIII, §§ 5º E 6º, DO CPC. INVIABILIDADE.

1. A autora alega na inicial que o acórdão rescindendo contraria o entendimento firmado no TRT da 7ª Região e no TST, viola o CF/88, art. 5º, XXXVI, além de contrariar a Súmula 51/TST, I. Defende ter direito à incorporação de função gratificada, no percentual de 90% da média das gratificações percebidas, por preencher os requisitos da Resolução 06/2013/CONAB, conforme documentos anexados à inicial da ação principal, no qual seria possível verificar o histórico da demandante e os termos das resoluções da CONAB. 2. A pretensão não se adequa à hipótese de rescindibilidade dos parágrafos 5º e 6º do CPC, art. 966, considerando que os casos repetitivos a que se refere o dispositivo dizem respeito àqueles decorrentes de decisões proferidas em incidente de resolução de demandas repetitivas e recurso especial e extraordinário repetitivos, o que não é o caso dos autos. 3. Apesar de a parte se referir ao CPC, art. 966, VIII, não mencionou no que consistiria o erro de fato, o que impede o julgamento quanto a este aspecto. 4. Em relação à alegada contrariedade à Súmula 51/TST, I, destaca-se que esta Subseção, no julgamento do processo TST-RO-38-86.2018.5.17.0000, em 20 de fevereiro de 2024, por maioria, firmou entendimento no sentido do não cabimento, em qualquer hipótese, da ação desconstitutiva calcada em violação de súmula persuasiva. 5. Para desconstituir o julgado por violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição República, seria necessário o revolvimento das provas do feito originário, a fim de, em sentido contrário ao consignado no acórdão rescindendo, concluir que a autora preencheu os requisitos da resolução enquanto ela se encontrava vigente, providência sabidamente incompatível com a via estreita da ação rescisória, a teor da Súmula 410/TST. Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()

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