Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 232.1541.8605.5754

1 - TJSP Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Penhora de bem imóvel. Impugnação à penhora. Arguição de bem de família. Rejeição. Reforma.

O coexecutado Antônio Luiz logrou demonstrar que o imóvel é utilizado como sua moradia e, portanto, não pode ser penhorado. Em suas declarações de ajuste anual do imposto de renda ele declarou que reside no imóvel situado na Rua Catanduva, 588. Sintomaticamente, ele foi citado naquele endereço. De acordo com as faturas de consumo de água, de energia elétrica, de sinal de televisão e de telefonia, ele reside no imóvel desde, pelo menos, dezembro de 2022 - antes, portanto, da penhora (deferida em dezembro de 2023) - e nele permanece morando. Demonstrado de forma suficientemente estreme de dúvida que o coexecutado utiliza o imóvel como sua moradia, o levantamento da constrição sobre o bem é medida que se impõe, acolhendo-se a impugnação à penhora. Agravo provido

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