Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 232.3029.2981.7143

1 - TJSP Apelação - Cumprimento de sentença arbitral - Extinção (CPC/2015, art. 924, III) decorrente do acolhimento de exceção de pré-executividade fundamentada na ausência de título executivo judicial - Inconformismo dos exequentes - Sentença arbitral proferida em procedimento arbitral instaurado pela executada para solucionar controvérsia fundamentada em contrato de aquisição de quotas sociais com cláusula compromissória - Controvérsia sobre o saldo do preço de aquisição das quotas sociais, a partir da previsão de descontos de contingências assumidas pela executada - Sentença arbitral que homologou o valor das contingências verificas e o respectivo saldo do preço - Exequentes que pretendem executar o saldo do preço inserto na sentença arbitral - Sentença arbitral que, ainda que não contenha expresso conteúdo condenatório em favor dos exequentes, que tiveram seus pedidos indeferidos no procedimento arbitral, implementa todos os pressupostos do título executivo judicial (CPC/2015, art. 515, VII), porque é líquida, certa e exigível naquilo que decidiu - Exequentes que são credores do saldo do preço e que estão a executá-lo a partir da sentença arbitral e não do contrato propriamente dito - Reconhecimento da sentença arbitral em questão como título executivo judicial necessário para conferir-se efetividade e instrumentalidade ao processo - Impugnação da executada, ademais, que não contraia o valor executado, de resto apurado na sentença arbitral que se executa - Existência de novo procedimento arbitral que é desimportante para a solução deste cumprimento de sentença arbitral que, ademais, não adentra na controvérsia contratual - Sentença de extinção do incidente reformada - Impugnação julgada improcedente - Condenação da executada a pagar aos exequentes o saldo do preço, descontada a contingência expressamente aqui reconhecida por eles, as penas do art. 523, § 1º do CPC e a reembolsar as custas e despesas processuais - Recurso provido

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