Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 232.5899.0871.3168

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. «PEJOTIZAÇÃO". NÃO CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL. INTERPRETAÇÃO CONFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O autor pretende seja restabelecida a sentença que reconheceu o seu vínculo empregatício com a primeira ré. Assinala, em síntese, que estão presentes os requisitos legais que configuram a relação de empregado (conforme previsto nos arts. 2º re 3º da CLT). 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. 3. Ainda que se admita a existência de distinção relevante nas hipóteses em que o reconhecimento do vínculo empregatício se dá quando identificada a presença dos pressupostos fático jurídicos fixados nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, este não é o caso dos autos. 4. O Tribunal Regional, soberano na análise e valoração de fatos e provas, concluiu pela validade do contrato firmado entre pessoas jurídicas. Asseverou que « a prova dos autos revela que estamos diante de uma relação civil, legitimamente estabelecida e desenvolvida, sem os requisitos previstos no CLT, art. 3º, especialmente a subordinação . Reportando-se às provas produzidas, destacou que « ao depor, o reclamante reconheceu a sua condição de microempresário (...) O autor também admitiu que os valores a receber eram calculados por ele (...) emerge do processado que o autor emitiu notas fiscais, atuou com notória liberdade para execução de suas atividades, recolheu impostos e se enquadrou como empresário, aceitando e se beneficiando da contratação pelo regime civil . 5. Fixadas tais premissas fáticas, a argumentação recursal em sentido contrário demandaria imprescindível reexame do acervo fático probatório, o que, nos termos da Súmula 126/TST, não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO MESMO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O autor postula que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita ao fundamento de que apresentou declaração de hipossuficiência econômica. 2. O Tribunal Pleno, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 3. O TRT, ao considerar que a remuneração do autor é superior a 40% do limite máximo dos benefícios do regime geral da previdência social e que a simples declaração de pobreza não seria suficiente para o deferimento do benefício, dissentiu desse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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