Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROVA SUFICIENTE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. CABIMENTO. REUNIÃO DE PLEITOS.
Recurso interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça e ordenou a reunião de pretensões de impugnação de empréstimos consignados (emenda). Primeiro, concede-se a gratuidade processual. Na forma do CPC, art. 98, a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça. Ausência de elementos que invalidem a presunção de hipossuficiência financeira. Não se exige o estado de miséria absoluta para a concessão dos benefícios. Na análise de provas da situação financeira, até o momento disponível nos autos, constata-se que o agravante é pensionista e apresenta uma renda líquida em torno de R$ 780,00, comprometida por empréstimos consignados. Autor isento de declaração de imposto de renda que comprova a inexistência de bens de elevados valores. Esse conjunto probatório autoriza a concessão dos benefícios da gratuidade processual pretendida. Precedentes da Turma julgadora. E segundo, mantém-se a determinação da reunião dos pleitos. Por fim, nega-se a liminar na parte do recurso que impugnou a reunião das ações. Evidentemente, a questão não é de litispendência, mas sim de conexão. Será oportuno examinar a estruturação dos empréstimos impugnados de modo a não se movimentar desnecessariamente o Poder Judiciário, sobrecarregando-se sua estrutura. Ainda que facultativo o litisconsórcio passivo, estranha-se o recurso, neste ponto, porque ausente prejuízo ao autor. ... ()
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