Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 232.6018.7389.1519

1 - TST AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Consoante os termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico e, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 2. Na hipótese em liça, o ato judicial que deu causa à presente Correição foi a decisão proferida por Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na Tutela Cautelar Antecedente 0027321-71.2023.5.04.0000, para negar o pedido de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto em face de sentença extintiva dos Embargos de Terceiro ETCiv-0020558-138.2023.5.04.0531, ajuizados pelo corrigente, ora agravante. 3. Conforme constou da decisão agravada, no caso vertente, houve a reunião de várias ações para uma execução conjunta, sendo incontroverso que a penhora foi efetuada junto ao referido processo, já tendo o requerente interposto embargos de terceiro, julgados improcedentes, com trânsito em julgado. Assim, se já foram ajuizados Embargos de Terceiro na ação em que efetivamente ocorreu a penhora do bem imóvel, os quais foram julgados improcedentes, não é possível, em face dos elementos expostos, constatar, diante da não concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, situação de dano irreparável, hábil a atrair a atividade excepcional da Corregedoria-Geral prevista no art. 13 do RICGJT. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido.

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