Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS - MINUTOS RESIDUAIS. HORAS EXTRAS - TRAJETO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. HORAS EXTRAS - HORAS IN ITINERE . INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E REFLEXOS EM HORAS EXTRAS.
Na sistemática vigente à época, no que se refere aos temas «HORAS EXTRAS - MINUTOS RESIDUAIS, «HORAS EXTRAS - TRAJETO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO e «HORAS EXTRAS - HORAS IN ITINERE, na decisão monocrática negou-se seguimento ao recurso de revista da reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência. Consignou-se que a parte não atendeu ao previsto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Quanto à matéria «DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E REFLEXOS EM HORAS EXTRAS, na decisão monocrática foi dito que o despacho denegatório não analisou essa matéria e a parte não opôs embargos de declaração e nem agravo de instrumento, embora ela fosse objeto de insurgência no recurso de revista, e, por isso, não seria examinada. Nas razões de agravo, a parte apresenta impugnação desfocada do que foi decidido na decisão monocrática agravada e se insurge apenas contra as questões de fundo do recurso de revista. Portanto, nada diz para refutar os fundamentos norteadores da decisão monocrática agravada. Dessa forma, a falta de impugnação, nesses termos, leva a incidência da Súmula 422, I, desta Corte. No caso concreto, cabível a aplicação de multa, pois no agravo a parte sequer impugna especificamente a decisão monocrática agravada. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()
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