Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 233.0450.7166.4793

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA AOS EXECUTADOS EM SEDE DE AGRAVO.

1. O entendimento desta Corte Superior, nos termos da Súmula 463, II, é o de que o benefício da justiça gratuita pode ser concedido ao empregador, desde que comprovada, de maneira inequívoca, sua insuficiência econômica. 2. O fato de o empregador ser pessoa natural não o exime de comprovar sua insuficiência econômica. Verifica-se, no entanto, que os executados não juntaram aos autos nenhuma prova da alegada hipossuficiência, não se prestando a esse fim, a simples declaração. Rejeita-se, portanto, o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pelos agravantes. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE OFÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional registrou que a desconsideração da personalidade jurídica não foi promovida de ofício pelo Juízo da execução. 2. Consignou que houve pedido expresso do exequente de que « ciente do resultado negativo da pesquisa realizada pelo SISBAJUD, vem, perante Vossa Excelência, anuir com o prosseguimento da execução, com a utilização de todas ferramentas de pesquisa de bens e direitos disponíveis a esse Juízo, bem como concorda com atos de constrição de bens e eventual aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica direta e inversa, com o reconhecimento de formação de grupo econômico e reunião de execuções, com a respectiva inclusão de outras pessoas no polo passivo, se necessário . 3. Não sendo a instauração do incidente um ato de ofício do juízo de origem, não há qualquer nulidade a ser declarada. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. TEORIA MENOR (CDC, art. 28). VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Essa primeira Turma, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, definiu que a controvérsia dos autos reveste-se de contornos constitucionais, haja vista que a desconsideração da personalidade jurídica, em algumas situações, ao menos em tese, pode acarretar afronta ao devido processo legal (art. 5º, LIV, CF/88), ao contraditório e/ou à ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88), ao princípio da legalidade (art. 5º, II, CF/88). 2. De acordo com a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica (CDC, art. 28), é possível a constrição judicial de bens particulares dos sócios pelo mero inadimplemento do débito trabalhista ou quando evidenciado que a empresa executada não possui bens suficientes para suportar a execução, não se exigindo prova de ato ilícito praticado pelos sócios para sua responsabilização, haja vista o caráter alimentar dos créditos trabalhistas. 3. Nessa toada, a Corte a quo, ao responsabilizar os sócios agravantes pelo débito oriundo desta reclamação, ainda que ausente prova de ato ilícito por eles praticado, não incorreu em ofensa ao contraditório, à ampla defesa e à legalidade, de modo que incólumes os dispositivos constitucionais apontados. Agravo a que se nega provimento.... ()

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