Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 233.1642.2566.8744

1 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. LOMBALGIA. ACIDENTE DE TRABALHO. QUEDA. TRATAMENTO CIRÚRGICO. NEXO CONCAUSAL. AGRAVAMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Considerando as singularidades do caso, deve ser reconhecida a transcendência jurídica, para exame mais aprofundado da questão. Na hipótese, o Regional consignou: a) incontroverso nos autos a ocorrência de acidente de trabalho típico (queda) em 25.03.2014, que necessitou de tratamento cirúrgico; b) o perito concluiu pela incapacidade parcial e temporária para o trabalho, registrando que « o autor tem uma doença anterior à contratação, que teve piora importante pelo acidente no trabalho [...] (fl. 266); c) « Não obstante o perito reconheça a existência de concausa, extrai-se do conjunto probatório que o autor apresenta quadro de lombalgia aguda, doença degenerativa e pré-existente ao acidente, sendo que o acidente sofrido atuou no agravamento da sintomatologia (aumento da dor) «; d) Logo, ainda que a queda tenha atuado na sintomatologia, aumentando a dor, não autoriza concluir que o trabalho exercido na empresa ou mesmo o acidente sofrido em 25-03-2014 tenha servido como causa ou concausa para o desenvolvimento ou agravamento da patologia; e) «...ausente a incapacidade laborativa e não evidenciado o nexo de causalidade ou concausalidade entre a patologia e o acidente de trabalho . Contudo, ao revés do entendimento esposado pelo Eg. TRT, conforme a Lei, art. 21, I 8.213/91, para o reconhecimento das doenças equiparadas aacidentedo trabalho, consideram-se todas as circunstâncias que contribuíram para seu surgimento ouagravamento.Portanto, é suficiente para a responsabilização do empregador, o agravamento de doença que, embora de origem degenerativa (lombalgia), tenha sido agravada por acidente de trabalho (queda), premissas fáticas incontroversas no processo (Súmula 126/TST). Desta feita, comprovado o dano, o nexo de concausalidade entre o infortúnio e a piora da moléstia, com a culpa presumida da reclamada (não elidida nos autos), resulta inafastável a responsabilidade do empregador em indenizar. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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