Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que restou comprovado que, no tempo destinado à pausa intrajornada, o Reclamante permanecia à disposição do empregador. Destacou que « o reclamante embora tivesse tempo para se alimentar e repousar entre as viagens era obrigado a ficar na rodoviária ou na garagem, à disposição da empresa. Dessa forma, não tinha liberdade para usufruir do período como lhe aprouvesse «. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. A questão não restou analisada sob o enfoque dos arts. 7º, VI e XXVI, e 8º, III e VI, da CF/88e 71, § 5º, da CLT, carecendo de prequestionamento, razão pela qual incide a Súmula 297/TST como óbice ao processamento da revista. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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