Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 1999 a 2002 - Município de Atibaia - Sentenciante que reconheceu a ilegitimidade passiva ad causam do executado e julgou extinta a execução fiscal, pois o bem imóvel tributado foi atingido por usucapião, reconhecida a posse de novo proprietário há mais de 30 anos por meio de sentença já transitada em julgado - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Débitos executados que são oriundos do mesmo imóvel atingido por usucapião registrado somente em 2016 - Ocorre que no caso concreto a legitimidade passiva não deve ser aferida mediante a avaliação apenas da data do registro, como pretendido pela Municipalidade, pois a sentença que reconhece a usucapião tem natureza meramente declaratória, retroagindo os seus efeitos à data do preenchimento dos requisitos legais da prescrição aquisitiva - Precedentes do C. STJ - Na hipótese, a sentença da ação de usucapião reconheceu que o atual proprietário está na posse do imóvel com animus domini meados da década de 1970, logo, é dele a responsabilidade pelos tributos incidentes sobre o imóvel no exercícios de 1999 a 2002 - Honorários advocatícios devidos - Aplicação do princípio da causalidade - Caso concreto em que foi o próprio exequente quem deu causa ao ajuizamento equivocado da execução fiscal contra quem não era sujeito passivo, devendo assim responder pela sucumbência diante do princípio da causalidade - Observância do Tema 421 do STJ - Sentença mantida - Verba honorária majorada - Recurso não provido
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